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ESTATUTO DO MOTO GRUPO FARRAPOS DA ESTRADA
CAPÍTULO 1
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES.
Art. 12 - Com a denominação de MOTO GRUPO FARRAPOS DA ESTRADA, écriada uma entidade privada de direito civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul, exercida na forma do presente estatuto, com endereço na Rua Vila Lobos, n2 43, em Santa Rosa - RS.
Art. 22 - O Moto Grupo Farrapos da Estrada funcionará por prazo indeterminado €com número ilimitado de sócios.
Art. 32 - O Moto Grupo Farrapos da Estrada tem por finalidade:
1. Aglutinar motociclistas da cidade de Santa Rosa e de municípios vizinhos;
II. Promover a confraternização dos seus sócios e seus familiares;
III. Realizar ou patrocinar reuniões sociais e esportivas, seminários fóruns e outras formas de educação / instrução ou expressão dE cultura;
IV. Desenvolver a educação física e estimular a prática de passeio~ motociclísticos, e a integração dos motociclistas com o meio socia como um todo;
V. Desempenhar atividades de caráter beneficente e de assistênci~ social:
VI. Ainda, sempre que possível, promover e divulgar o motociclismo como esporte sadio, bem como suas normas de segurança.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
Art. 42 - O Moto Grupo Farrapos da Estrada terá a seguinte estrutura:
I - Assembléia Geral;
II - Conselho Diretor;
III - Conselho Fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os membros dos Conselhos Diretor e Fiscal, serão eleitos pela Assembléia Geral, dentre os seus membros, para um mandato de dois anos, com a possibilidade de uma recondução para o mesmo cargo.
SEÇÃO 1
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 52 - A assembléia geral é o órgão máximo do Moto Grupo Farrapos da Estrada, sendo a mesma composta pelos sócios em dia com suas obrigações sociais e de acordo com os critérios definidos neste Estatuto.
Art. 62 - A assembléia geral reunir-se-a:
I - Ordinariamente:
a) Uma vez por ano, no primeiro trimestre, por convocação do Presidente do Conselho Diretor, para apreciar o relatório de atividades do Moto Grupo Farrapos da Estrada e para deliberar sobre as contas desse mesmo Conselho, relativas ao exercício imediatamente anterior, mediante parecer do Conselho Fiscal.
II - Extraordinariamente, por convocação:
a) Do Conselho Diretor;
b) Da maioria dos membros do Conselho Fiscal;
Parágrafo Único — A convocação da assembléia geral far-se-á na forma do estatuto, garantindo a 1/5 dos associados o direito de promovê-la.
Art. 72 - A assembléia geral instalar-se-á, ordinariamente, em primeira convocação, com maioria absoluta dos sócios e, em segunda convocação, após trinta minutos do horário marcado para a sua realização, com qualquer número de sócios presentes.
PARÁGRAFO ÚNICO: A assembléia geral será convocada com, no mínimo, dez dias de antecedência, mediante comunicação por escrito a cada um dos sócios e/ou por edital em jornal local.
Art. 82 - As deliberações da assembléia serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.
Art. 92 - Compete privativamente à Assembléia Geral:
1. Eleger os administradores, membros dos Conselhos Diretor e
Fiscal:
II. Destituir os administradores;
III. Aprovar as contas;
IV. Alterar o estatuto; sendo que para as deliberações a que se refere os incisos II , IV, e Vil é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes;
V. Deliberar sobre eventuais indicações do Conselho Diretor, de pessoas a serem admitidas como sócios honorários ou beneméritos;
VI. Decidir, em última instância, sobre recursos e decisões dos Conselhos Diretor e Fiscal.
VII. Deliberar sobre a dissolução da entidade, com o quorum previsto no item IV deste artigo.
SEÇÃO II
DO CONSELHO DIRETOR
Art. 102 - O Conselho Diretor será constituído por seis membros, eleitos pela assembléia geral para ocupar os seguintes cargos:
a) Presidente e Vice-Presidente;
b) 1~ Secretário e 2~ Secretário;
c) 1~Tesoureiro e 2g Tesoureiro. Art. 112~ Compete ao Conselho Diretor:
- Administrar o Moto Grupo Farrapos da Estrada de acordo com os princípios estatutários e as normas regimentais;
- Responder pelos atos inerentes ao funcionamento da secretaria. Art. 18~ - Compete ao 2~ Secretário:
- Colaborar com o 1~ Secretário no exercício de suas atribuições e substituí-lo nas suas faltas e/ou impedimentos.
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
Art. 192 - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização econômico-financeira, composto por três (03) membros, eleitos pelo Conselho Deliberativo.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os membros do Conselho Fiscal escolherão entre si, um Presidente.
Art. 202 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - Examinar semestralmente, os livros, documentos contábeis, balancetes e relatórios do Conselho Diretor;
II - Apresentar à assembléia geral, pelo menos uma vez por ano, relatório de sua avaliação sobre o trabalho do Conselho Diretor.
CAPÍTULO III
DOS SOCIOS.
V - utilizar em eventos as cores, camiseta e colete com as marcas (brasão) do Moto Grupo Farrapos da Estrada, desempenhando, ainda, fielmente as funções para a qual tenha sido indicado;
VI - responsabilizar-se por atos, atitudes, comportamento ou danos praticados por si, seus acompanhantes ou convidados, desonerando sempre o Moto Grupo Farrapos da Estrada;
VII - eventualmente, contribuir financeiramente para com a Entidade, na forma e proporção deliberada pela Assembléia Geral.
Art. 260 - O não cumprimento do disposto no artigo anterior, pode provocar, mediante as normas estatutárias, a exclusão do sócio do Moto Grupo Farrapos da Estrada.
Art 270 - Extingue-se a condição de sócio:
I - por pedido de demissão;
II - por aplicação da penalidade de exclusão, na forma do Estatuto Social;
III - por morte.
PARÁGRAFO ÚNICO: Na hipótese do inciso II caberá recurso, com efeito, suspensivo, à primeira assembléia geral que ocorrer após o fato.
DAS PENALIDADES
Art 282 - Serão aplicáveis as seguintes penalidades:
- advertência disciplinar, por:
a) desrespeito ou desacato para com qualquer um dos integrantes do Moto Grupo Farrapos da Estrada;
b) promover ou participar de quaisquer atos que atentam contra a ordem legal e com os interesses do Moto Grupo Farrapos da Estrada, ou não utilizar com galhardia as cores e indicativos do Moto Grupo Farrapos da Estrada.
Santa Rosa, RS, 25 de outubro de 2003.
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